Historicamente e em consonância ao texto legal vigente, a jurisprudência reconheceu o salário como bem impenhorável, cujo caráter seria mitigado apenas diante de débitos de natureza alimentar. Malgrado a legislação atual mantenha a disposição tocante à aludida impenhorabilidade, uma singela mudança em seu texto vem alterando o entendimento acerca da possibilidade de constrição do salário, […]