Trabalho Intermitente: você sabe como funciona? Assim prevê a CLT em seu artigo 443, §3º: “§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do […]