A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional. As hipóteses possíveis de acúmulo são: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de […]