SIM! Sábado é considerado dia útil para pagamento de salário!
Conforme regra expressa do artigo 459, §1º da CLT, o empregador deve efetuar o pagamento de salário até o quinto dia útil do mês. Vejamos:
“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
E, de acordo com Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989 da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado É SIM CONSIDERADO DIA ÚTIL PARA PAGAMENTO.
“Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:
I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
II – quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;”
Ou seja, o sábado está incluído no prazo de pagamento de 5 dias úteis do salário mensal.