Novidades sobre o novo pedido de isenção do IPVA (2022) para o público PcD

O IMESC, Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, informou na última semana os primeiros detalhes sobre como será feito o novo pedido de isenção do IPVA para o público PcD que reside e possui seu carro licenciado no estado de São Paulo.

Informações importantes, de acordo com o Decreto 66.470/2022 e a Resolução SFP nº 5/2022:

✔️ Prazo: até o dia 31 de julho de 2022 para solicitar novamente o pedido de isenção do IPVA;

✔️ A cobrança do tributo ficará suspensa até a data em questão para os cidadãos PcD que já contavam com o direito até os exercícios de 2020 e 2021;

✔️ Segundo o IMESC, poderá ser solicitada a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio do SIVEI – Sistema de Veículos, disponível no site da Secretaria da Fazenda;

✔️ procedimento: por meio do portal, o cidadão deverá informar o tipo de deficiência, o CID e se a pessoa já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. As solicitações de isenção deferidas em 2021 serão ratificadas neste ano de 2022 e o cidadão poderá receber automaticamente o laudo pericial, dispensada qualquer nova avaliação presencial.

✔️ Nem todo cidadão PcD necessitará passar por uma nova perícia técnica do órgão, uma vez que grande parte das análises serão feitas de forma eletrônica.
Havendo necessidade, demais casos, passarão por análise técnica do IMESC que poderá, eventualmente, solicitar o encaminhamento eletrônico, através do site da Secretaria da Fazenda de documentação adicional para fins de comprovação da gravidade da deficiência.
Serão aceitos, documentos médicos oficiais emitidos até 3 anos, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência.

✔️ E, caso a avaliação seja indicada pelo IMESC, a pessoa com deficiência deverá comparecer às clínicas especializadas, associações ou entidades especializadas em todo o Estado, mediante agendamento a ser realizado por meio do site da Secretaria da Fazenda.

Por fim, cabe informar que até a presente data consta no SIVEI o seguinte comunicado: “Os PEDIDOS de isenção de IPVA para pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ESTÃO EM MANUTENÇÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS REGRAS DEFINIDAS no Decreto nº 66.470, de 01/02/2022.”

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