O que a decisão do Tema 1046 pelo STF diz na prática?
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.046 da tabela de repercussão geral, deu provimento ao agravo em recurso extraordinário quanto à prevalência do negociado sobre o legislado.
Essa decisão diz que são SIM válidas as convenções e os acordos coletivos de trabalho que restringem ou limitam direitos trabalhistas, mesmo sem compensação, desde que não se tratem de direitos absolutamente indisponíveis (previstos na Constituição Federal).
Com isso, entendemos que, respeitado um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores, O NEGOCIADO PODE PREVALECER SOBRE O LEGISLADO!
Por fim, ressaltamos a importância de serem analisadas as normas coletivas ou, até mesmo, criadas, no intuito de prevenir reclamações trabalhistas!
Procure sempre um especialista na área!