Boas práticas do licitante em compras públicas

Sua empresa participa de licitações?

O licitante (fornecedor/vendedor/prestador) precisa ter uma boa atuação em licitações perante a  Administração Direta e Indireta ou Estatais, mas para que isso ocorra é necessário ter um planejamento, conhecimentos básicos e boas práticas.

Primeiramente é importante conhecer o seu negócio (especificações do produto e da prestação de serviços, prazos de entrega, garantia, formação do preço, saber os custos, quantidades, entre outros), bem como olhar para as compras públicas como uma oportunidade, de forma que a participação seja planejada estrategicamente e com captações planejadas.

Um detalhe importante é saber qual o limite do seu preço, ou seja, analisar qual o valor máximo que pode ser oferecido.

Após essas definições o próximo passo é a análise minuciosa do Edital, principalmente com a observância dos prazos de impugnações ou pedido de esclarecimentos. Ademais, é necessário estar preparado e possuir toda a documentação exigida pelo edital.

Quanto à análise do EDITAL é necessário salientar que deve ser realizada de forma cautelosa, até porque trata-se das “regras do jogo”, não apenas para participar da licitação, mas também quanto as penalidades/sanções e condições para celebração do contrato, com prazos para cumprimento. Deste modo, é no edital que estarão todas as informações importantes: prazos, quantidades, condições, relação dos documentos, requisitos da proposta, objeto com suas especificações, exigências, direitos, obrigações, sanções, minuta contratual entre outros detalhes.

Caso ocorra qualquer dúvida é possível solicitar PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, o que deve ser feito dentro do prazo previsto no edital, bem como as possíveis IMPUGNAÇÕES.

O conhecimento do edital também é importante para que o licitante saiba todas as brechas que podem e devem ser utilizadas em momento oportuno. Assim, o licitante deve estar atento com referência às documentações dos concorrentes, fazer o pedido de registro em ata de todas as ocorrências pertinentes, solicitar diligencias, bem como apresentar recursos ou contrarrazões.

Existem outras questões que o Fornecedor necessita de preparação, entre elas as DOCUMENTAÇÕES, assunto que trataremos em outro momento.

Dra. Bruna Parizi | OAB/SP n.º 313.667 | Procuradora Legislativa | Advogada | Especialista em Direito Administrativo

 

 

 

 

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