A resposta é SIM, se o aviso tiver sido concedido pelo empregador.
Se a rescisão contratual foi por iniciativa da empresa com aviso prévio trabalhado e se durante o cumprimento aviso-prévio o trabalhador for admitido em novo emprego, ele poderá solicitar a dispensa do seu cumprimento por essa razão e não poderá receber nenhuma punição ou desconto das verbas a receber.
Em contrapartida, também não receberá por todo o período do aviso-prévio, mas somente por aqueles efetivamente trabalhado.
Trata-se de inteligência da Súmula 276 do TST, vejamos:
“SÚMULAS Nº 276 – AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
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Dra. Renata Heloise Cassiano Casachi | OAB/SP n.º 311.914 | Advogada e Assessora Jurídica | Especialista em Advocacia Trabalhista e Direito Constitucional | Perita em Cálculos | Atuante em Direito Civil, Família/Sucessões e Consumidor