Direitos dos Servidores Públicos previstos na Constituição Federal

Quais são os direitos previstos constitucionalmente aos trabalhadores da iniciativa privada e que também se aplicam aos servidores públicos estatutários?

O tema “Servidores Públicos” é amplo, ou seja, envolve diversas peculiaridades previstas na Constituição Federal, legislações infraconstitucionais (leis específicas de cada ente federativo), bem como entendimentos consolidados na jurisprudência.

Deste modo, o objetivo não é esgotar todo o assunto, mas esclarecer a extensão aos servidores públicos de direitos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores da iniciativa privada.

São estendidos aos “servidores ocupantes de cargo público”, ou seja, servidores públicos estatutários, conforme o art. 39, §3º, alguns direitos fundamentais sociais a que fazem jus os “trabalhadores urbanos e rurais”, correspondente aos incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, do art. 7º da Constituição Federal. São eles:

a) salário mínimo;

b) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

e) décimo terceiro salário;

d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

e) salário-familia;

f) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;

g) repouso semanal remunerado;

h) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

i) férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal;

j) licença à gestante;

k) licença-paternidade;

l) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

m) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

n) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, “podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”.

Além da previsão constitucional os diretos acima enumerados estão previstos nas leis dos respectivos entes federativos, ou seja, nas leis que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos estatutários.

Ademais, nas leis específicas de cada ente federativo também estão previstos outros direitos, como vantagens referentes a indenizações, gratificações, adicionais, auxílios, licenças, afastamentos, entre outros.

Portanto, todo servidor público necessita conhecer o estatuto que regulamenta todos os seus direitos e deveres.

Em caso de dúvidas consulte sempre um advogado especializado.

 

Dra. Bruna Parizi | OAB/SP n.º 313.667 | Procuradora Legislativa | Advogada | Especialista em Direito Administrativo | Atuante em Direito Civil, Família/Sucessões e Consumidor

 

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