Salário Família: quem tem direito?

Entenda o que é o Salário Família e quem tem direito à ele.

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.

Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal, através de tabela com valores que são atualizados através de Portaria Ministerial e podem ser visualizadas no site www.gov.br.

Em 2022, o valor máximo estipulado é de R$ 1.655,98.

Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade.

O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador, que fará as comunicações necessárias ao Governo Federal.

Portanto, os principais requisitos são:

– Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;

– Ter remuneração mensal abaixo do valor limite estipulado pelo Governo Federal para recebimento do salário-família.

Os documentos necessários para formalizar o requerimento do salário-família são: a. Documento de identificação com foto e o número do CPF; b. termo de responsabilidade; c. certidão de nascimento de cada dependente; d. caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade; e. comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

Ressalta-se que para que ocorra a renovação do direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro, dos dependentes entre 7 e 14 anos.

Destacamos, por fim, que os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.

 

Dra. Renata Heloise Cassiano Casachi | OAB/SP n.º 311.914 | Advogada e Assessora Jurídica | Especialista em Advocacia Trabalhista e Direito Constitucional | Perita em Cálculos | Atuante em Direito Civil, Família/Sucessões e Consumidor

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