Qual o empregador vai precisar?
A Carteira de Trabalho deve ser anotada em meio FÍSICO ou DIGITAL?
O aplicativo da CTPS digital existe desde 2017, mas ainda não substituía o documento físico.
A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.
Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação.
Para o empregador, as informações prestadas no e-Social substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela ainda poderá ser útil como meio de prova.
O que muda é que, agora, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Vale dizer que, apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel, ainda.
Dra. Renata Heloise Cassiano Casachi | OAB/SP n.º 311.914 | Advogada e Assessora Jurídica | Especialista em Advocacia Trabalhista e Direito Constitucional | Perita em Cálculos | Atuante em Direito Civil, Família/Sucessões e Consumidor.