Você sabe qual o período de estabilidade da empregada gestante?
A estabilidade da gestante será da confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.
Dita estabilidade é o que garante que uma trabalhadora grávida não seja demitida durante sua gestação e durante os primeiros meses de vida do bebê.
O direito é assegurado pelo art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Brasileira. Vejamos:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
ADCT:
“Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: […]
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
[…] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
[…] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”